Se você não sabe do que se trata ou não se lembra da confusão que está acontecendo no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, clique aqui ou role a barra de rolagem até três posts abaixo.
E sobre o tema, recebi hoje o e-mail abaixo.
AOS VEREADORES DO RIO DE JANEIRO
Quando a Secretaria de Patrimônio da União afirma que “não defende interesses privados mas sim a função social da propriedade pública federal”, alguns esclarecimentos devem ser prestados:
1) A Medida Provisória 2220/2001 diz que: “Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia”.
As famílias que ocupam irregularmente o Jardim Botânico tiveram, desde a década de 1980, oposição à esta posse. Centenas de ações foram ajuizadas pedindo a reintegração das terras ocupadas do Jardim Botânico. Portanto, houve oposição à esta ocupação, o que já não as habilita à concessão de “uso especial”.2) Já foi feito um cadastro sócio-econômico em 2005. Em 2010 foi solicitado um novo cadastro sócio-econômico. Dá para perceber que, de 5 em 5 anos, todas as soluções são paralizadas para a elaboração de “novos cadastramentos”. Os invasores de hoje passarão a “ter direitos” em 2015. E assim vai se arrastando o problema do Horto: As ações de reintegração de posse não são cumpridas porque configuram um problema social. Novos cadastros são requisitados de 5 em 5 anos, e aqueles que não tinham “direitos” passam a tê-los. Quanto mais este problema se arrastar, mais invasores o Jardim Botânico terá que administrar. É justo, sr. Vereador?
3) A Constituição Federal (lei maior do nosso país, a qual todas as outras são subordinadas) não reconhece usucapião de terras públicas. A ocupação por 5 anos, que gera direitos, só se aplica a terras particulares. O texto da MP 2220 não tem valor legal porque não se altera a Constituição por Medida Provisória.
4) Hoje, quando a SPU fala da necessidade de mais um cadastro sócio-econômico e um cadastro físico, só para adiar a solução do problema, podemos garantir que novas invasões vão compor o “cadastro físico” das terras do Jardim Botânico. Se for feito com lisura e honestidade, o novo cadastro vai mostrar que, de 2005 a 2010, o número de invasores do Jardim Botânico aumentou. Que direito estas pessoas têm de ocupar um espaço que pertence a todo o povo brasileiro? E que direito o Rio de Janeiro tem de validar um espaço que não pertence ao município, mas sim a todo o país?
Perguntamos aos Vereadores do Rio de Janeiro:
– Com sua consciência de brasileiro, você consegue votar a favor do projeto 161/2009?
– As famílias moradoras do local, com uma boa indenização, poderão continuar a vida em outro lugar. Mas você, vereador carioca, poderá continuar sua carreira, se for identificado com aqueles que destruíram o Jardim Botânico?Atenciosamente,
Alfredo Piragibe
Presidente da AMA JB